REFIS 2026 pode oferecer até 100% de desconto em juros e multas em Porto Ferreira

O Projeto de Lei nº 25/2026 propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) em Porto Ferreira. Segundo a Prefeitura, a iniciativa prevê condições para contribuintes regularizarem débitos municipais.

A proposta foi apresentada à Câmara Municipal na sessão de 13 de outubro de 2026, e o pedido de tramitação em regime de urgência foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. O texto ainda depende de análise e votação do Legislativo.

O projeto envolve contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias com o Município, incluindo débitos inscritos ou não em dívida ativa e parcelamentos anteriores não concluídos. A Prefeitura de Porto Ferreira encaminhou a proposta à Câmara.

REFIS 2026 em Porto Ferreira

Na justificativa, o prefeito André Braga relaciona o REFIS à recuperação de créditos municipais e à inadimplência de famílias e empresas. A proposta também define condições de adesão, modalidades de pagamento e situações que podem levar à exclusão do programa.

Débitos incluídos e descontos previstos no projeto do REFIS

O projeto prevê a inclusão de dívidas vencidas até 31 de outubro de 2026, inscritas ou não em dívida ativa. Também podem ser abrangidos débitos encaminhados à Justiça ou a protesto e parcelamentos anteriores que não tenham sido quitados integralmente.

Para quem escolher o pagamento à vista, o desconto previsto é de 100% sobre juros e multas. No parcelamento em até 12 vezes, a redução desses encargos será de 75%; para pagamentos divididos entre 13 e 24 parcelas, o abatimento será de 60%.

As parcelas terão correção monetária calculada pela Unidade Fiscal do Município (UFM), e o valor mínimo mensal será de R$ 90,39. Assim, as condições do REFIS 2026 em Porto Ferreira variam conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

O texto exclui dívidas resultantes de condenações judiciais de natureza cível. Também não abrange determinados débitos com valores bloqueados ou penhorados judicialmente quando esses recursos forem suficientes para quitar integralmente a obrigação.

Adesão, condições de permanência e objetivo do programa

O período de adesão está previsto para começar em 4 de novembro e terminar em 11 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por decreto até 15 de dezembro. Segundo a proposta, o atendimento será presencial na Seção de Dívida Ativa, no prédio da Prefeitura; para pagamento à vista, também poderá haver adesão pelo Poupatempo Municipal, conforme regulamentação.

Para ingressar no programa, o contribuinte deverá atualizar os dados cadastrais e reconhecer a dívida. Também será necessário desistir de ações judiciais, recursos e defesas administrativas relacionados aos débitos incluídos no REFIS.

As custas processuais e cartorárias de dívidas ajuizadas ou protestadas ficarão a cargo do devedor. A proposta prevê exclusão do programa se a primeira parcela não for paga no vencimento ou se houver atraso superior a 60 dias corridos em qualquer parcela posterior; nesse caso, a cobrança do saldo devedor será retomada com os acréscimos legais.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito André Braga relaciona o programa à inadimplência de famílias e empresas e à recuperação de créditos municipais. A administração do REFIS ficará sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, com acompanhamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento.